Portaria SMF nº 45 DE 10/12/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 dez 2018

Institui a premiação extraordinária no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto nº 2.207/2017.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,

Resolve:

Art. 1º O valor do prêmio do Sorteio nº 10 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 14.12.2018, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no § 1º, do art. 15, do decreto nº 2.207/2017 , será, em caráter extraordinário, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 10 de dezembro de 2018.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças