Portaria SEFIN nº 41 DE 28/09/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 set 2016

Estabelece dispensa de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exclusivamente em relação a tais serviços.

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 23.675, de 30 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensados de emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exclusivamente em relação a tais serviços.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput dar-se-á a partir de 21 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças