Portaria AGU nº 383 de 02/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011

Prorroga a suspensão de concessão e prorrogação de licença para tratar de assuntos particulares e de licença incentivada sem remuneração, e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e

Considerando que se mantêm as razões que ensejaram a edição da Portaria nº 231, de 30 de maio de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de novembro de 2011, a suspensão da concessão e prorrogação de licença para tratar de interesses particulares, a que se refere o art. 91, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e de licença incentivada sem remuneração, a que se refere o art. 8º, da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001 , em relação a:

I - Advogados da União;

II - integrantes do quadro suplementar, a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 ; e

III - servidores do Quadro de Pessoal da AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS