Portaria MRE nº 325 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, com base no art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal - SISP,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, vinculado à Secretaria-Geral, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do Órgão Central do SISP e do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação tem a seguinte finalidade:

I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias do Ministério;

II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submetê-lo à homologação do Secretário-Geral;

III - aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Ministério e submetê-lo à homologação do Secretário-Geral;

IV - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; e

V - definir diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.

Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos representantes das Subsecretarias-Gerais que integram a estrutura do Ministério.

Parágrafo único. Para cada um dos representantes das Subsecretarias-Gerais deverá haver um suplente formalmente designado.

Art. 4º Caberá à Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior a coordenação dos trabalhos do Comitê.

Parágrafo único. O Departamento de Comunicações e Documentação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das atividades do Comitê.

Art. 5º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de que colaborarem na execução dos trabalhos a serem realizados.

Art. 6º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.

RUY NUNES PINTO NOGUEIRA