Portaria ICMBio nº 3 de 01/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.005339/2007-01, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá é composto pelas seguintes representações:

I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

II - Paróquia de Viseu;

III - Prefeitura Municipal de Viseu;

IV - Universidade Federal do Pará;

V - Câmara de Vereadores de Viseu;

VI - Universidade Federal Rural da Amazônia;

VII - Igreja Evangélica Assembléia de Deus;

VIII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

IX - Museu Emílio Goeldi;

X - Emater;

XI - Sectam;

XII - Marinha do Brasil - Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;

XIII - Conselho Nacional dos Seringueiros;

XIV - Poder Judiciário de Viseu;

XV - Colônia de Pescadores Z-21;

XVI - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;

XVII - Pólo Piquiateua;

XVIII - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Viseu-Piriá-Gurupi - ASSUREMAV;

XIX - Pólo das Praias;

XX - Pólo Limondeua;

XXI - Pólo Cidade; e

XXII - Pólo Fernandes Belo.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO