Portaria ICMBio nº 3 de 01/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá, no Estado do Pará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.005339/2007-01, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Gurupi-Piriá é composto pelas seguintes representações:
I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II - Paróquia de Viseu;
III - Prefeitura Municipal de Viseu;
IV - Universidade Federal do Pará;
V - Câmara de Vereadores de Viseu;
VI - Universidade Federal Rural da Amazônia;
VII - Igreja Evangélica Assembléia de Deus;
VIII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
IX - Museu Emílio Goeldi;
X - Emater;
XI - Sectam;
XII - Marinha do Brasil - Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;
XIII - Conselho Nacional dos Seringueiros;
XIV - Poder Judiciário de Viseu;
XV - Colônia de Pescadores Z-21;
XVI - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;
XVII - Pólo Piquiateua;
XVIII - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Viseu-Piriá-Gurupi - ASSUREMAV;
XIX - Pólo das Praias;
XX - Pólo Limondeua;
XXI - Pólo Cidade; e
XXII - Pólo Fernandes Belo.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO