Portaria SF nº 269 DE 21/09/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 set 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 3º-G da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, acrescido pelo art. 6º da Lei nº 16.757, de 14 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1 º Todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e a tomadores pessoas naturais deverão afixar cartaz informativo sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e, nos termos do artigo 2º desta portaria.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo ainda que a prestação de serviço seja isenta ou imune à tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 2º O cartaz deverá ser impresso, preferencialmente em cores, em folha de papel branco, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz, respeitado o tamanho mínimo de uma folha A4.

Parágrafo único. A impressão do cartaz dar-se-á às expensas do prestador.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.