Portaria SAF nº 255 de 09/02/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2007

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir do Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrarem no caso previsto no item c do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, conforme Processo nº E-34/021000/2007, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
2147223
IMPAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
6202044
URBANORA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento.

§ 2.º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2007

SEVERINO POMPILHO DE REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização