Portaria SOF nº 24 de 15/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2006

Dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 15, incisos III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e

Considerando a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do item 9.3 do Acórdão nº 170/2006 - TCU - Plenário, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando a inviabilidade técnico-operacional de identificar, por fontes de recursos, a restituição de recursos de convênios e congêneres, quando a referida restituição é efetuada em exercícios posteriores ao da transferência dos recursos financeiros pelo órgão ou entidade concedente; e

Considerando que em face da impossibilidade da referida identificação é recomendável que os recursos objeto da restituição sejam aplicados em atividades finalísticas do órgão ou entidade concedente, resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo à Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, a fonte de recursos primária "82 - Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres".

Art. 2º Estabelecer que a receita apropriada na fonte de recursos a que se refere o art. 1º seja aplicada em ações orçamentárias finalísticas do órgão ou entidade concedente, exceto quando os convênios ou instrumentos congêneres tiverem sido realizados exclusivamente à conta de recursos de livre aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU