Portaria SAF nº 214 de 16/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2006

Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997 as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
7056052
MINIMERCADO RIBEIRA ANGRA LTDA
39164637
MERCEARIA ANGRA NORTE LTDA

1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada.

§ 2.º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais para a repartição fiscal indicada.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização