Portaria SAF nº 206 de 02/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
101732
LAHMANNO RIO COMERCIAL CIRÚRGICA LTDA.
1013998
SERRA MAR BEBIDAS MAGÉ LTDA.
1279711
LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
1620701
CECIMAR DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA.
2457720
PROSPER MEDICAMENTOS LTDA.
2690591
JOIA FARMA COMERCIAL LTDA.
4216957
DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
4574135
EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT'ANNA LTDA.
4748181
LABORATÓRIOS BAGO LTDA.
5103939
ZAMBONI COMERCIAL LTDA.
5161069
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA.
7598658
TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGÍSTICA
35944974
ITAGUAÍ COMERCIAL BEBIDAS LTDA.
46070868
LABORATÓRIOS PFIZER LTDA.

§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:

I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;

II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.

Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização