Portaria GSER nº 203 DE 19/07/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jul 2017

Define as três primeiras letras de determinado contribuinte comercial envasador com inscrição no estado da Paraíba que utilizará selo fiscal.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 337 DE 30/12/2017):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, allíneas "a" e "g" da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

CONSIDERANDO que a Lei n° 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: TERRA SANTA INDÚSTRIA DE ÁGUAS LTDA.

INSCRIÇÃO: 16.220.150-8

NOME FANTASIA: ÁGUA RICA E PURA & LEVE

LETRAS: TSA  

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita