Portaria SAF nº 186 de 14/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2006

Introduz alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861/1997.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205, face ao disposto no Inciso II do § 5º do art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997:

I - excluir do Anexo I.B.4 - Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF
DESCRIÇÃO CNAEF
6010001
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
6021600
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022400
Transporte Metroviário
6121202
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123902
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

II - Incluir no Anexo I.B.6 - Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 01 - Barreiras Fiscais, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF
DESCRIÇÃO CNAEF
6010001
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
6021600
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022400
Transporte Metroviário
6121202
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123902
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

III - excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
02327817
OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S/A
02735385
SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A
04585463
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
30137442
AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS E TURISMO S/A
33644865
BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS

IV - Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas vinculadas ao DEF 01 - Barreiras Fiscais, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
02327817
OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S/A
02735385
SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A
04585463
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
30137442
AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS E TURISMO S/A
33644865
BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS

Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISB), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.

Parágrafo único: O DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 01 - Barreiras Fiscais dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes referidos no caput.

Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2006.

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização