Portaria SF nº 153 DE 01/07/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jul 2016

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2016 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 990,55 825,46 577,82
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.238,19 990,55 742,91
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.155,64 908,01 660,37
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.073,10 825,46 577,82
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 908,01 742,91 495,28
Casas Pré-Fabricadas 908,01 742,91 495,28
Abrigo para Veiculos     495,28

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Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 825,46
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 825,46
C 3 - Comércio Atacadista 660,37
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local 825,46
S 2 - Serviço Diversificado 990,55
S 2.2 - Pessoais e de Saude 1.155,64
S 2.5 - Hospedagem 990,55
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.238,19
S 2.8 - De Oficinas 660,37
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 660,37
S 3 - Serviço Especiais 660,37
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local 825,46
E 1.3 - Saude 1.155,64
E 2 - Instituições Diversificadas 825,46
E 2.3 - Saude 1.403,28
E 3 - Instituições Especiais 825,46
E 3.3 - Saude 1.403,28
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas 825,46
I 2 - Indústrias Diversificadas 825,46
I 3 - Indústrias Especiais 825,46
I - Galpão (sem fim especificado) 660,37

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TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
JULHO 2016
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,8404 2,8404 2,8404 2,8404 2,8404 2,8404 2,6911 2,6911 2,6911 2,6911 2,6911 2,6911
2005 2,6911 2,6911 2,6911 2,6911 2,6911 2,6911 2,5312 2,4941 2,4892 2,4892 2,4892 2,4892
2006 2,4854 2,4796 2,4796 2,4796 2,4796 2,4796 2,4069 2,4008 2,3956 2,3956 2,3950 2,3933
2007 2,3825 2,3662 2,3588 2,3503 2,3463 2,3384 2,2035 2,1909 2,1909 2,1909 2,1898 2,1898
2008 2,1898 2,1898 2,1851 2,1670 2,1670 2,1670 2,0324 2,0232 2,0108 2,0065 2,0065 2,0065
2009 2,0065 2,0065 2,0065 2,0065 2,0065 2,0065 1,8717 1,8586 1,8586 1,8586 1,8508 1,8498
2010 1,8498 1,8498 1,8339 1,8339 1,8339 1,8339 1,7094 1,7063 1,6979 1,6979 1,6956 1,6894
2011 1,6894 1,6827 1,6763 1,6763 1,6669 1,6669 1,5602 1,5352 1,5315 1,5275 1,5275 1,5192
2012 1,5192 1,5192 1,5134 1,5127 1,5069 1,5032 1,3880 1,3809 1,3809 1,3794 1,3763 1,3737
2013 1,3737 1,3714 1,3672 1,3672 1,3672 1,3672 1,2572 1,2428 1,2428 1,2428 1,2428 1,2428
2014 1,2428 1,2428 1,2428 1,2392 1,2364 1,2360 1,1898 1,1898 1,1881 1,1845 1,1833 1,1806
2015 1,1806 1,1775 1,1637 1,1622 1,1603 1,1590 1,1083 1,0913 1,0793 1,0721 1,0654 1,0618
2016 1,0618 1,0618 1,0618 1,0618 1,0618 1,0618 1,0000