Portaria SMTE nº 15 DE 20/06/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 20 jun 2017

Dispõe sobre a suspensão da mudança de local das feiras livres por prazo certo e determinado.

O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no Decreto nº 46.398/2005;

Considerando, ademais, as disposições contidas no § 5º do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990,

Considerando, também, as dificuldades estruturais na Supervisão de Feiras, bem como a complexidade de reestruturação da equipe de planejamento de feiras,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a mudança das feiras livres dos locais onde se encontram pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º Salvo casos de relevante interesse público devidamente justificado, fica impossibilitada a suspensão do prazo até o seu término.

§ 2º Configurado o requisito do parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá requerer a suspensão do prazo mediante petição, cuja sua admissibilidade se substanciará no motivo detalhado do pedido e a sua devida fundamentação.

§ 3º O requerimento será analisado pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), que decidirá pelo deferimento ou não do pedido.

Art. 2º O início do prazo conta-se da data de publicação desta Portaria, sendo a contagem efetivada por dias corridos.

Art. 3º Ao término do prazo de suspensão de 120 (cento e vinte) dias, revogam-se os efeitos desta Portaria.