Portaria SAF nº 145 de 24/02/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2006

Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01655694
TELET S/A

§ 1.º O contribuinte referido no caput deverá:

I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficará vinculado;

II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

§ 2.º A DRE 64.12 - Sul deverá providenciar a imediata remessa, para o DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, dos processos administrativos tributários e pasta cadastral do contribuinte especificado no caput.

Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2006

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização - Interino