Portaria SMED nº 135 DE 20/03/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 mar 2019

Dispõe sobre a matrícula dos alunos da Educação Infantil em instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador por meio do Projeto Pé na Escola no ano letivo de 2019 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação do Município do Salvador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 26.298, de 28 de julho de 2015, fazendo cumprir a Lei nº 9.410, de 13 de dezembro de 2018, que institui o Projeto Pé na Escola, e

Considerando a:

- Necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula de alunos da Educação Infantil em instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador, por meio do Projeto Pé na Escola, no ano letivo de 2019;

- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- Decreto Municipal nº 30.734, de 14 de dezembro de 2018, que regulamenta a lei 9.410, que institui o Projeto Pé na Escola.

- Resolução CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- Resolução CNE nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

- Resolução CME 035, de 06 de janeiro de 2015, que estabelece normas para funcionamento das instituições de ensino com oferta da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino do Salvador;

- Resolução CME nº 038, de 28 a 30 de setembro de 2013, que estabelece normas para a Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, para todas as Etapas e Modalidades da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Salvador;

- Portaria SMED nº 488, de 30 de novembro de 2018, que dispõe sobre a matrícula dos alunos da Educação Infantil, na Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador, no ano letivo de 2019,

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar as normas, procedimentos e cronograma pertinentes à matrícula da Educação Infantil em instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador, por meio do Projeto Pé na Escola, no ano letivo de 2019 por meio desta Portaria.

Art. 2º Para os fins de aplicação desta Portaria considera-se:

I - Educação Infantil: primeira etapa da educação básica, que contempla crianças de zero a cinco anos e onze meses, com a finalidade de desenvolver integralmente a criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade;

II - Pé na Escola: Projeto que consiste no pagamento feito pelo Município por criança encaminhada pela Secretaria Municipal da Educação - Smed diretamente às instituições educacionais privadas com fins lucrativos, previamente credenciadas, em razão da ocupação de vaga, na educação infantil;

III - Instituição privada de ensino credenciada com o Município do Salvador: pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, apta para a prestação de serviço educacional por meio de credenciamento instituído pelo Edital de Credenciamento Municipal nº 001/2019;

IV - Rede Pública Municipal de Ensino: conjunto de instituições educacionais públicas administradas diretamente pelo Município do Salvador;

V - Sistema Eletrônico de Cadastro: sistema eletrônico, disponível na internet, por meio do qual se dará o processo de matrícula de candidatos à vaga no Projeto Pé na Escola;

Art. 3º A matrícula em instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador, por meio do Projeto Pé na Escola, no ano letivo de 2019 será destinada a crianças de 2 a 5 anos inscritas no processo de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino que não foram contempladas com vaga e permanecem em lista de espera.

Parágrafo único. O processo de inscrição, contemplação e permanência em lista de espera está regulamentado na Portaria de Matrícula Smed nº 488/2018.

Art. 4º As crianças somente poderão ser matriculadas em instituições privadas de ensino credenciadas na inexistência de vaga na Rede Pública Municipal de Ensino no bairro ou região informado pela família no ato da inscrição.

Art. 5º O processo de matrícula da Educação Infantil em instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador será coordenado pelo responsável da escola indicado pela entidade mantenedora no ato da contratação do Projeto Pé na Escola.

Art. 6º As instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador funcionarão para efeito de matrícula nos dias úteis, das 8h às 17h.

Art. 7º Os procedimentos de matrícula serão realizados pelo responsável e funcionários da secretaria escolar das instituições privadas de ensino credenciadas, por meio do Sistema Eletrônico de Cadastro, disponível no endereço http://educacao.salvador.ba.gov.br/.

Art. 8º Todas as crianças somente poderão ter acesso à sala de aula quando estiverem devidamente matriculadas no Sistema Eletrônico de Cadastro.

CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Art. 9º A quantidade de crianças a ser matriculada em cada instituição privada de ensino credenciada pelo Projeto Pé na Escola será vinculada à disponibilização das vagas no ato da contratação.

Art. 10. A contratação das vagas pelo Município do Salvador nas instituições privadas de ensino credenciadas será efetivada mediante a demanda não atendida por bairro em unidades de ensino municipais.

Art. 11. As instituições privadas de ensino credenciadas com o Município do Salvador ofertarão vagas da Educação Infantil em tempo parcial.

Parágrafo único. Entende-se por tempo parcial aquele compreendido pela permanência da criança na unidade de ensino em apenas um dos turnos (matutino ou vespertino).

Art. 12. A Smed fará o encaminhamento das crianças que constam nas listas de espera das unidades de ensino municipais para as instituições privadas de ensino credenciadas, segundo critérios de vulnerabilidade social e observando-se o georeferenciamento do endereço de interesse informado no ato da inscrição.

Parágrafo único. Será considerado critério de vulnerabilidade social as crianças oriundas dos Programas Primeiro Passo e Bolsa Família, e em situação de acolhimento.

Art. 13. O resultado do processo da distribuição de vagas e o endereço completo das instituições privadas de ensino credenciadas estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.educacao.salvador.ba.gov.br, podendo também ser consultado em qualquer unidade de ensino municipal.

CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA

Art. 14. A efetivação da matrícula se dará na instituição privada de ensino credenciada para a qual a criança foi contemplada, conforme cronograma de matrícula desta Portaria (Anexo I).

Art. 15. A instituição privada de ensino credenciada somente poderá realizar matrícula das crianças encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Cadastro.

Art. 16. O ano de escolarização no qual a criança será matriculada se dará de acordo com a sua data de nascimento, sendo considerado o dia 31 de março como data de corte.

Art. 17. No caso da não aceitação da vaga na instituição privada de ensino credenciada na qual a criança foi contemplada, o responsável pela criança assinará o Termo de Não Aceitação de Vaga, conforme modelo desta Portaria (Anexo II).

Art. 18. O responsável pela escola deverá fazer a Recusa de Vaga no Sistema Eletrônico de Cadastro das crianças encaminhadas pela Smed, cujas famílias informarem não ter interesse na vaga ofertada.

Art. 19. A Smed poderá encaminhar outra criança para ocupar a vaga recusada no Sistema Eletrônico de Cadastro.

Art. 20. A família da criança terá três dias úteis, a partir da data em que foi contatada, para efetivar a matrícula da criança e seu não comparecimento acarretará na perda da vaga.

Seção I - Dos documentos

Art. 21. A conferência dos documentos, originais e respectivas cópias, apresentados pela família da criança será realizada pelo responsável e pelos funcionários da Secretaria Escolar das instituições privadas de ensino credenciadas.

Art. 22. Para efetivação da matrícula nas instituições privadas de ensino credenciadas será necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos da criança, para fins de conferência:

I - Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;

II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - Comprovante de residência atualizado;

IV - Cartão de vacina atualizado;

V - Cartão Nacional de Saúde (SUS);

VI - 02 fotos 3X4.

Art. 23. A ausência de documentos não impedirá na efetivação da matrícula, ficando o responsável pela instituição privada de ensino credenciada por orientar a família da criança sobre a necessidade de apresentação da documentação com brevidade.

Parágrafo único. O responsável pela instituição privada de ensino credenciada deverá comunicar à Smed e demais órgãos competentes sobre a ausência de documentos da criança para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

Art. 24. Na impossibilidade da apresentação do comprovante de residência atualizado contendo código de endereçamento postal (CEP), o responsável deverá preencher uma declaração de endereço conforme modelo desta Portaria (Anexo III).

Art. 25. A família da criança público alvo da Educação Especial deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência, transtorno global do desenvolvimento e alta habilidade/superdotação.

Parágrafo único. Será considerado documento de comprovação de deficiência, transtorno global do desenvolvimento e alta habilidade/superdotação, laudo médico ou declaração da instituição que realiza o atendimento multiprofissional que especifique o quadro clínico ou psicopedagógico.

Art. 26. Durante o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto à sua autenticidade.

Art. 27. Será de responsabilidade da instituição privada de ensino credenciada manter a Smed informada, durante todo o ano letivo, sobre eventual atualização dos dados no Sistema Eletrônico de Cadastro, solicitando às famílias documentos recentes, sempre que necessário.

Art. 28. Durante a efetivação da matrícula, o responsável pela criança deverá assinar e receber cópia:

I - da declaração de recebimento de informação, documento cujo modelo consta desta Portaria (Anexo IV), declarando que receberam todas as informações relativas à vaga gratuita disponibilizada pelo Município do Salvador na instituição privada de ensino;

II - da declaração de responsabilidade de deferimento de matrícula, cujo modelo consta nesta Portaria (Anexo V), em que o representante legal da instituição privada de ensino credenciada declara, sob as penas do ordenamento jurídico, que recebeu e conferiu os documentos da criança apresentadas pela família;

III - do Termo de Responsabilidade dos Pais ou Responsáveis, cujo modelo consta desta Portaria (Anexo VI), em que os pais ou responsáveis pela criança declaram serem verdadeiras todas as informações prestadas ao longo do processo de matrícula, terem ciência da gratuidade dos serviços custeados pelo Município do Salvador, e assumirem a responsabilidade de manter a frequência da criança, bem como de informar à Secretaria Municipal da Educação sobre eventual desistência da vaga, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

IV - do comprovante disponível no Sistema Eletrônico de Cadastro após a confirmação da matrícula;

V - do calendário escolar, com definição dos dias letivos.

Art. 29. Após a confirmação da matrícula, a instituição privada de ensino credenciada deverá encaminhar para a Smed cópia de todos os documentos, devidamente assinados pelos pais ou responsáveis pela criança.

CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DE MOVIMENTO DO ALUNO

Art. 30. A instituição privada de ensino credenciada deverá solicitar à Smed o cancelamento da matrícula da criança que nunca tenha frequentado as aulas até o trigésimo dia da efetivação da matrícula, sem comunicação da família ou de órgãos competentes, a fim de disponibilizar a vaga, decorrente desse cancelamento, para outra criança.

Parágrafo único. A instituição privada de ensino credenciada deverá contatar a família para identificar os motivos da ausência do aluno e manter registro das informações trocadas com o responsável pela criança, bem como das tentativas de contato sem êxito.

Art. 31. Após o cancelamento da matrícula, a família poderá inscrever novamente a criança em uma unidade de ensino municipal.

Art. 32. Será admitida nova matrícula da criança em unidade de ensino pública municipal ou ser encaminhada para uma instituição privada de ensino credenciada, desde que tenham disponibilidade de vaga.

Art. 33. As vagas remanescentes, ou aquelas eventualmente abertas em decorrência de transferência, desistência/abandono ou falecimento serão disponibilizadas continuamente para outras crianças.

Art. 34. Não haverá registro de rendimento/nota de alunos da Educação Infantil para efeitos de aprovação ou reprovação, uma vez que a matrícula nesse segmento é realizada obedecendo à idade cronológica da criança.

Art. 35. Será de responsabilidade dos/as professores/as registrar a frequência dos alunos em Diário de Classe, e do responsável pela instituição privada de ensino credenciada acompanhar esse registro durante todo o ano letivo.

Art. 36. A instituição privada de ensino credenciada deverá apresentar à Smed mensalmente a declaração de frequência, cujo modelo consta no anexo VII desta Portaria, em que os pais ou responsáveis declaram que a criança frequentou as atividades escolares nos dias e horários constantes no calendário escolar do respectivo período;

Art. 37. A declaração mensal da frequência escolar deverá ser realizada no Sistema Eletrônico de Cadastro até o quinto dia útil de cada mês, impressa, assinada pelo responsável pela instituição privada de ensino credenciada e pelos pais do aluno para ser entregue à Smed até o décimo dia útil de cada mês.

Parágrafo único. A última declaração da frequência escolar deverá acontecer um dia após a finalização do ano letivo impressa, assinada pelo responsável pela instituição privada de ensino credenciada e pelos pais do aluno para ser entregue à Smed imediatamente.

Art. 38. A instituição privada de ensino credenciada deverá envidar esforços junto à família para garantir a frequência regular dos alunos, ficando a equipe pedagógica responsável pelo registro das providências adotadas.

Art. 39. Esgotados os recursos escolares para assegurar a frequência da criança, será de responsabilidade do responsável pela instituição privada de ensino credenciada comunicar sua infrequência à Smed e ao Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e da Juventude para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 40. A instituição privada de ensino credenciada deverá realizar mensalmente a declaração do movimento dos alunos transferidos e que deixaram de frequentar no Sistema Eletrônico de Cadastro.

Parágrafo único. O registro de falecimento somente poderá ser realizado pela Smed, devendo a instituição privada de ensino credenciada solicitar o registro do óbito no Sistema Eletrônico de Cadastro.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. A matrícula na instituição privada de ensino credenciada não garante a renovação da matrícula no ano seguinte, devendo o responsável realizar anualmente os procedimentos de inscrição para pleitear vaga na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 42. O aluno Público Alvo da Educação Especial matriculado na instituição privada de ensino credenciada poderá ser atendido em classes de Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertadas em unidades de ensino municipais ou em instituições privadas especializadas.

Art. 43. No decorrer do ano letivo a Smed poderá realizar visita in loco para verificação dos dados lançados no Sistema Eletrônico de Cadastro, bem como para monitoramento das atividades pedagógicas das instituições privadas de ensino credenciadas.

Art. 44. Casos omissos nesta Portaria serão decididos pela equipe técnica e pedagógica da Smed, observando-se a legislação vigente.

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal da Educação, em 20 de Março de 2019.

BRUNO BARRAL

Secretário Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA DE MATRÍCULA - PROJETO PÉ NA ESCOLA

DE 30/11 A 27.12.2018 INSCRIÇÃO PLEITEANDO VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
28.12.2018 DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DAS VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DESSA DISTRIBUIÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE 02 A 09.01.2019 CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA DE ALUNOS CONTEMPLADOS COM VAGA EM UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE 09 A 18.01.2019 OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES - BUSCA ATIVA PARA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM VAGAS RESIDUAIS, CONSIDERANDO A LISTA DE ESPERA DE CADA UNIDADE DE ENSINO.
A PARTIR DO DIA 21.01.2019 CONTINUAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS PLEITEANDO VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A PARTIR DE 28.02.2019 PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO CREDENCIADAS COM O MUNICÍPIO DO SALVADOR
27.03.2019 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO CREDENCIADAS
A PARTIR DO DIA 01.04.2019 MATRÍCULA DAS CRIANÇAS CONTEMPLADAS COM VAGA EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO CREDENCIADAS

ANEXO II MODELO DE TERMO DE NÂO ACEITAÇÃO DE VAGA

Declaro não ter interesse em efetivar a matrícula de _________________________________ ________ ___________________________________________, no Grupo _____ da _____________________________ _____________________________________________, instituição privada de ensino credenciada com o Município do Salvador, e estou ciente de que é de minha inteira responsabilidade buscar a matrícula da criança em uma unidade de ensino legalmente autorizada.

Salvador, _____de ________________de _______

Assinatura do responsável

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EDUCAÇÃO INFANTIL

Declaro para fins que _________________________________________________________

____________________________________, nascido em ____/____/_______, filho/a de ________________ ___________________________________________________________ reside na ______________________ _____________________________________________

_________________________________________ e esclareço que este endereço não possui código de endereçamento postal (CEP) por:

() ser Área de Proteção Ambiental (APA);

() estar em situação de rua;

() __________________________________________________________.

Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade manter atualizado o endereço, bem como outros dados da criança.

Salvador, _____de ________________de _______

Assinatura do responsável

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES

Eu,_______________________________________________________________________, CPF _______________, responsável pelo (a) menor ________________________________

________________________________, nascido em ___/___/______, declaro, sob as penas da Lei, que recebi todas as informações pertinentes à vaga gratuita disponibilizada pelo município do Salvador/Secretaria Municipal da Educação relativo ao ano letivo em curso (2019). O atendimento, a minha pessoa, foi realizado pelo funcionário/a _____________________________________________________ _______, matrícula ______.

Declaro ainda, que as informações prestadas referem-se à gratuidade total da vaga, durante período em que o (a) menor estará sendo atendido (a) e terá seu atendimento pago pelo Município do Salvador. Tenho ciência que não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança por parte da instituição privada de ensino denominada __________________________________

______________________________________________________________________.

Salvador, _______/_______/________

Assinatura do responsável pelo menor Atesto que o parecer do(a) menor ________________________________________________

_________________________________, nascido em ___/___/______, veio DEFERIDO pela instituição privada de ensino credenciada __________________________________________

__________________________________________, para efetivação da matrícula.

Salvador, _____/_____/________

Nome e carimbo do servidor público Este documento deverá ser preenchido em 3 vias e anexado, a ele, o Termo de Responsabilidade dos Pais, sendo uma cópia para:

1- o responsável legal da criança;

2-o responsável legal da instituição privada de ensino credenciada;

3-a Secretaria Municipal da Educação.

ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DEFERIMENTO DE MATRICULA

Eu, ____________________________________________________________________, CPF________________, na qualidade de representante legal da instituição privada de ensino credenciada _________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, declaro, sob as penas da Lei, que recebi e realizei a conferência dos documentos necessários do(a) menor _______________________________________ ___________________________________, nascido em ___/___/______, encaminhado pela Secretaria Municipal da Educação para ingressar na vaga gratuita disponibilizada pelo Município do Salvador, com parecer DEFERIDO para efetivar matrícula nesta unidade de ensino, conforme relação de documentos exigidos para Matrícula.

Declaro ainda, que estou ciente de minha responsabilidade civil e penal, responsabilizando-me pela constatação da veracidade das informações e documentos a mim apresentados, e que eventuais divergências ou irregularidades detectadas, bem como as alterações e correções que se fizerem necessárias serão comunicadas imediatamente à Secretaria Municipal de Educação.

Salvador, _____/_____/________

Responsável legal da instituição privada de ensino credenciada Este documento deverá ser preenchido em 3 vias e anexado, a ele, o Termo de Responsabilidade dos Pais, sendo uma cópia para:

1- o responsável legal da criança;

2- o responsável legal da instituição privada de ensino credenciada;

3- a Secretaria Municipal da Educação.

ANEXO VI MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA CRIANÇA

Eu,_______________________________________________________________________, CPF _______________, responsável pelo (a) menor ________________________________

________________________________, nascido em ___/___/______, declaro, sob pena de perda da vaga e responsabilização legal, que todas as informações prestadas e documentações entregas no ato da matrícula do meu dependente são verdadeiras.

Declaro ainda ter ciência de que o atendimento disponibilizado pela Prefeitura Municipal do Salvador será integralmente de forma gratuita para o ano letivo de 2019, conforme calendário da instituição privada de ensino credenciada à qual meu dependente estará vinculado, que terei atendimento de acordo com o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da unidade, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação - CME.

Assumo a responsabilidade de fazer bom uso da vaga disponibilizada pela Prefeitura, fazendo meu dependente frequentar a unidade escolar nos horários e dias estabelecidos conforme calendário escolar recebido no ato da matrícula.

Em caso de desistência, assumo a responsabilidade de comunicar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a instituição privada de ensino credenciada, bem como a Secretaria Municipal da Educação.

Salvador, _____/_____/________

Assinatura do responsável pelo menor Atesto que toda a documentação exigida no ato da matrícula foi entregue e conferida a autenticidade pelo responsável pela instituição privada de ensino credenciada Salvador, _______/_______/________

Nome e assinatura do responsável pelo atesto ____________________________________________________________

Nome e assinatura do responsável instituição privada de ensino credenciada Este documento deverá ser preenchido em 3 vias e anexado, a ele, o Termo de responsabilidade dos Pais, sendo uma cópia para:

1- o responsável legal da criança;

2- o responsável legal da instituição privada de ensino credenciada;

3- a Secretaria Municipal da Educação.

ANEXO VII MODELO DA DECLARAÇÃO DE FREQUENCIA

Eu,_______________________________________________________________________, CPF _______________, responsável pelo (a) menor ________________________________

________________________________, nascido em ___/___/______, declaro, sob as penas da Lei, que a criança frequentou a instituição privada de ensino credenciada _____________

________________________________________________________________, nos dias e horários estabelecidos no calendário escolar, no período compreendido entre _____/_____ e _____/_____/________, conforme registrado no diário de classe.

Declaro ainda que as informações prestadas são verídicas e que estou ciente das penalidades da Lei.

Salvador, _____/_____/________

Assinatura do responsável pelo menor