Portaria SAF nº 132 de 07/12/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 dez 2005

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO SEF Nº 2.861/1997

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861/1997,

I - excluir do Anexo I.B.3 - Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 06 - Substituição Tributária - o seguinte código CNAE-Fiscal:

CNAEF
DESCRIÇÃO CNAEF
2611500
Fabricação de vidro plano e de segurança

II - excluir do Anexo I.C.3 - Empresas Vinculadas ao DEF 06 - Substituição Tributária - a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
1410577
Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda.

III - incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia - as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
906356
Seafer Comercial Ltda.
2005499
Bonn Comércio e Serviços Ltda.

IV - excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos - a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
3011536
Caradecao Produções Ltda.

Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.

Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput.

Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2005

SÉRGIO DE ALMEIDA GONÇALVES

Subsecretário-Adjunto Fiscalização