Portaria MP nº 124 de 15/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2010

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Técnicos Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quatro mil novecentos e noventa e dois cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, trezentos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e quatro mil, cento e noventa e oito de Técnicos Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo I.

Art. 2º Autorizar o provimento de cento e oito cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e quarenta e sete de Técnicos Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, conforme discriminado no Anexo II.

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será escalonado na forma do Anexo I a esta Portaria, e o que se refere ao art. 2º será a partir de maio de 2010, estando ambos condicionados:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O provimento dos cargos relacionados no Anexo I a esta Portaria, deverá observar o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 3 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MP nº 366, de 19.08.2010, DOU 20.08.2010)

Parágrafo único. O provimento dos cargos relacionados no Anexo I a esta Portaria, deverá observar o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 3 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral. (Parágrafo acrescentado pelas Portarias MP nºs 366, de 19.08.2010, DOU 20.08.2010 e 391, de 06.09.2010, DOU 09.09.2010)

Art. 4º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Educação Superior.

Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público de que trata o art. 1º será de até seis meses, contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I

Cargo Quantidade  
maio  julho  setembro  outubro  dezembro  Total 
Carreira de Magistério Superior Federal  92  1793  500  2607  4.992  
Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica  300  300  
Carreira Técnicos Classe E  64  648 1.024 1.736 
Carreira Técnicos Classe D  103  868 1.353 2.324 
Carreira Técnicos Classe C  49 73 122 
Carreira Técnicos Classe B  10 16 
Total 9.490 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 391, de 06.09.2010, DOU 09.09.2010)

Nota:
1) Ver Portaria MEC nº 55, de 19.01.2011, DOU 20.01.2011, que fixa o quantitativo de vagas de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, em conformidade com este Anexo.

2) Ver Portaria MEC nº 1.134, de 09.09.2010, DOU 10.09.2010, que fixa o quantitativo de vagas de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, de conformidade com este Anexo

3) Ver Portaria MEC nº 1.071, de 23.08.2010, DOU 24.08.2010, que fixa o quantitativo de vagas de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior.

4) Redação Anterior:

"ANEXO I
Cargo    Quantidade    
maio    julho    setembro    outubro    dezembro    Total    
Carreira de Magistério Superior Federal    92   1.793   300   -   2807   4.992   
Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica    -   300   -   -   -   300   
Carreira Técnicos Classe E    64   -   -   648   1.024   1.736   
Carreira Técnicos Classe D    103   -   -   868   1.353   2.324   
Carreira Técnicos Classe C    -   -   -   49   73   122   
Carreira Técnicos Classe B    -   -   -   6   10   16   
Total                   9.490   
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 366, de 19.08.2010, DOU 20.08.2010)

"ANEXO I

Cargo   Quantidade   
maio   julho   outubro   dezembro   Total   
Carreira de Magistério Superior Federal   92   1.793   -   3.107   4.992   
Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica   -   300   -   -   300   
Carreira Técnicos Classe E   64   -   648   1.024   1.736   
Carreira Técnicos Classe D   103   -   868   1.353   2.324   
Carreira Técnicos Classe C   -   -   49   73   122   
Carreira Técnicos Classe B   -   -   6   10   16   
Total               9.490"

ANEXO II

Cargo Quantidade 
Carreira de Magistério Superior Federal 108 
Carreira Técnicos Classe E 28 
Carreira Técnicos Classe D 19 
Total 155