Portaria SEMEC nº 119 DE 04/12/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 dez 2018

Prorroga o prazo para recadastramento das pessoas jurídicas obrigadas a realizar inscrição cadastral.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei nº 6.685 de 18 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para recadastramento dos dados de localização e funcionamento junto ao cadastro mercantil de contribuintes prevista na Portaria SEMEC/GS nº 101 publicada em 23 de outubro 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMEC