Portaria SAF nº 107 de 11/07/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 ago 2005

Introduz alterações nos Anexos I.C.3, I.C.2.2., I.C.5, I.C.6 da Resolução SEF n.º 2861/1997.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no Inciso II do § 5.º do art.23 da Resolução SEF n.º 2861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos I.C.3, I.C.2.2, I.C.5 e I.C.6 da Resolução SEF n.º 2.861/1997:

I - incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculadas ao DEF 06 - Substituição Tributária, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
1410577
GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA.
5379484
MARAMAR PORTO LORAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

II - incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
2618563
LIDEL LOJAS DE ALIMENTOS LTDA.

III - excluir do Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
33552902
BEL AIR MÓVEIS LTDA.
40289209
SECTOR ROUPAS LTDA.

IV - excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas ao DEF 01 - Barreiras Fiscais, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
84046101
BUNGE ALIMENTOS S/A

V - excluir do Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
32287542
CASA CARDÃO LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005

SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES

Subsecretário - Adjunto de Fiscalização.