Portaria SUT nº 102 DE 15/01/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2018

Altera o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

a que se refere a Portaria SUT nº 102/2018.

D

Diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano ou por sistema hidroviário (aquaviário).

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XIII, alínea "b".

Redução de Alíquota.

Prazo Indeterminado.

E

Energia Elétrica quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea "d".

Redução de Alíquota.

Prazo Indeterminado.

G

Gás Natural Veicular (GNV) quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário).

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XXV.

Redução de Alíquota.

Prazo Indeterminado.

P

Produtos de Informática e automação que atendam à Lei Federal nº 8.248/1991.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso IX.

Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.

Prazo Indeterminado Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.

Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.

Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.

Prazo Indeterminado.