Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5 de 21/10/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 out 2011

Revoga o item 2.2 e altera a redação dos itens 2.3 e 2.3.1 da NPA 006/2007.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo.

1. O item 2.3 passa a viger com a seguinte redação:

"2.3. A emissão de Auto de Infração Revisional ficará condicionada à autorização do Inspetor Regional de Fiscalização, frente justificativa elaborada pelo Auditor Fiscal autuante;"

2. O item 2.3.1 passa a viger com a seguinte redação:

"2.3.1 A liberação no Sistema PAF será realizada mediante intervenção do Inspetor Regional de Fiscalização ou, excepcionalmente, da IGT/SPAF."

3. Fica revogado o item 2.2.

4. Esta NPA entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 21 de outubro de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011