Lei Promulgada nº 452 DE 23/08/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 ago 2016

Acrescenta dispositivo na Lei Ordinária nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 - Código Tributário do Município de Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o Inciso VI, ao Art. 48 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989 - Código Tributário do Município de Natal, com a seguinte redação:

"Art. 48. .....

VI - O imóvel de propriedade de portador de câncer ou AIDS, desde que o proprietário nele resida e não possua outro imóvel no Município."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 23 de agosto de 2016.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário