Lei Complementar nº 5 de 28/12/1993

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 1993

Altera dispositivos da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 104 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89.

Art. 2º Fica alterado o artigo 106 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89.

Art. 3º Fica alterada a Tabela IV anexa à Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 1993.

ALDO DA FONSÊCA TINÔCO FILHO

PREFEITO