Lei nº 6535 DE 30/06/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 jul 2015

Autoriza o Executivo a criar incentivo para os bons pagadores no Município de Natal, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo a criar o incentivo para os bons pagadores no Município de Natal, que até o final do segundo semestre no ano não estejam inadimplentes com Tributos Municipais.

Art. 2º O beneficio será concedido a todos os contribuintes bons pagadores que estiverem em dia com os tributos Municipais, sempre ao final do segundo semestre do ano corrente.

Art. 3º Ficará a critério do Executivo e sua respectiva pasta determinar o percentual em desconto ao bom pagador.

Parágrafo único. Os descontos ao bom pagador poderão ser gradativos para aqueles que não estejam inadimplentes das obrigações tributárias, sendo o contribuinte beneficiado a cada ano com uma porcentagem maior em seus tributos municipais.

Art. 4º O contribuinte favorecido receberá um informativo no final do segundo semestre do benefício que poderá ser usado para desconto no Tributo Municipal que lhe convém, desde que não existam empecilhos para tal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementares se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de junho de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito