Lei nº 4413 DE 07/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2013

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.433 , de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxistas e motoentregador.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.433 , de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O benefício de que trata o art. 1º somente pode ser utilizado a cada dois anos, em relação ao mesmo adquirente, contados da data de emissão da nota fiscal relativa à última aquisição do veículo pelo beneficiário." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado