Lei nº 4.195 de 20/01/1993

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 jan 1993

Altera dispositivo da Lei nº 3.882/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 23 da Lei nº 3.883, de 11 de dezembro de 1989:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89.

Art. 2º fica alterada a alínea "d" do inciso I do artigo 48 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89.

Art. 3º É concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) aos contribuintes do Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, que efetuarem o recolhimento integral do tributo no exercício de 1993, de uma só vez, no primeiro vencimento, obedecidas as seguintes condições:

I- não haja débito dos exercícios anteriores;

II- não seja cumulativa com outro qualquer benefício.

Parágrafo Único. Ao contribuinte que se enquadrar nas condições deste artigo, fica excluída a redução prevista no parágrafo único, do art. 12, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de janeiro de 1993.

ALDO DA FONSÊCA TINÔCO FILHO

PREFEITO