Lei nº 3305 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Altera e revoga dispositivos da Lei n. 2.589, de 28 de outubro de 2011, que "Institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia e revoga a Lei n. 2.104, de 7 de julho de 2009".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o caput e o § 2º do artigo 5º da Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011:

"Art. 5º. A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos a que se refere o artigo 2º, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá resgatá-los mediante depósito disponibilizado em conta corrente bancária.

§ 1º .....

§ 2º O Regulamento do Programa definirá o valor mínimo do crédito que deverá ser acumulado para que possa ser objeto de depósito em conta corrente bancária.

.....".

Art. 2º Fica revogado o § 5º do artigo 5º da Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2013, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador