Lei nº 3224 DE 14/10/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 out 2013
Autoriza o Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes - DER/RO a realizar permuta de horas/máquinas com materiais de jazidas para a construção de base e sub-base das rodovias estaduais.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO realizar, como permuta, serviços de horas/máquinas em áreas de sítios e propriedades de fazendas, onde existam materiais de jazidas que possam ser utilizadas nas rodovias estaduais pela Administração Direta e em áreas urbanas dos Municípios.
§ 1º Em se tratando de material do tipo cascalho, fica estipulado o custo de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) para cada metro cúbico (m³), a título de permuta dos serviços.
§ 2º A tabela de maquinários passíveis de utilização na permuta e seus respectivos custos por hora/máquina, bem como a relação das jazidas de material laterítico para fins de consulta e avaliação se referem aos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
§ 3º Poderão ser selecionadas outras jazidas, além das previstas no Anexo II da presente Lei, desde que aprovada e submetida às avaliações dos órgãos ambientais.
§ 4º Os valores mencionados nesta Lei deverão ser verif icados, periodicamente, em razão de reajustes anuais nas tabelas de referências do DER-RO.
Art. 2º Os critérios de escolha das jazidas de materiais lateríticos deverão atender às especificações gerais para obras rodoviárias do DER/DNIT, sendo que os ensaios laboratoriais deverão ser realizados pelo DER-RO.
Art. 3º O uso dos materiais deve ser precedido de autorização expressa e formal da Diretoria Executiva ou Operacional do DER-RO.
Art. 4º Ficam as Residências Regionais do DER/RO responsáveis pelo dimensionamento e quantificação do objeto a ser permutado em suas respectivas áreas de abrangência, das jazidas e cubagem dos materiais necessários, definindo sua destinação, quando deverá informar quais equipamentos serão utilizados nos serviços tidos como permuta, bem como a quantidade de materiais a serem extraídos e sua destinação na obra pública.
Art. 5º Fica a Residência Regional do DER/RO de cada região responsável pela abertura dos processos administrativos, pelos quais será apurado o interesse público, a necessidade da permuta, o princípio da economicidade, cujo preço do objeto deve ser equivalente ao valor de mercado, verificando se é mais vantajoso para o DER/RO.
Art. 6º A execução das horas/máquinas comprovadas e autorizadas pela Diretoria do DER/RO poderá ser realizada, concomitantemente, com a retirada dos materiais compensados.
Art. 7º Todas as jazidas autorizadas nas permutas devem ser precedidas de autorização dos órgãos ambientais, cujas providências para tanto ficam sob a responsabilidade do Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes - DER/RO.
Art. 8º No encerramento dos trabalhos de exploração das jazidas, deve a Residência Regional local emitir relatório circunstanciado, no qual deverá constar a quantidade de material utilizado, a destinação e a quantidade das horas/máquinas realizadas na permuta, além da indicação do dia e hora em que as máquinas realizaram os serviços em permuta, inclusive com apresentação de fotos durante a execução da exploração contendo legendas e datas dos dias registrados.
Art. 9º Fica o DER/RO responsável pelo serviço de recomposição mecânica de aterros das jazidas exploradas.
Art. 10. A execução de qualquer serviço de horas/máquinas realizados sem a anuência da autoridade superior, ficará sob a responsabilidade do servidor, devendo ser penalizado pelo dano cometido ao erário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I - TABELA DE MAQUINÁRIOS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO NA PERMUTA E SEUS RESPECTIVOS CUSTOS POR HORA-MÁQUINA*
EQUIPAMENTO | CUSTO DE HORA-MÁQUINA (R$) |
Trator de Esteira com Lâmina (108KW) | 190,45 |
Motoniveladora (103 KW) | 166,37 |
Trator Agrícola (74 KW) | 75,56 |
Carrregadeira de Pneus - 1,8 m³ (96KW) | 127,59 |
Retroescavadeira - (56 KW) | 80,24 |
Rolo Comp.Pé Carn. Auto Prop.11,25t Vib.(82KW) | 127,41 |
Grade de Discos GA 24 X 24 | 2,58 |
Caminhão Basculante 6,0 m³ (10,5 t) (155KW) | 127,19 |
Caminhão Basculante 10,0 m³ (15,0 t) (191 KW) | 150,49 |
Caminhão Basculante 8,0 m³ (13,0 t) (191KW) p/Rocha | 157,01 |
Caminhão tanque - 6000 l (130W) | 102,18 |
Caminhão tanque - 10.000 l (191W) | 146,21 |
(*) Conforme tabela de referência do DER-RO, anualmente corrigida.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS JAZIDAS DE MATERIAL LATERÍTICO PARA FINS DE CONSULTA E AVALIAÇÃO
MUNICÍPIO | TRECHO/REFERÊNCIA |
NOVA MAMORÉ | Km 1,7 Linha D (Nova Mamoré/Vila Palmeiras) |
Km 13,9, linha D (Nova Mamoré/Vila Palmeiras) | |
Km 10,5 Linha D (Nova Mamoré/Vila Palmeiras) | |
Km 15,7 Linha D (Nova Mamoré/Vila Palmeiras) | |
Km 39,4 Linha D (Nova Mamoré/Vila Palmeiras) | |
PORTO VELHO | RO 005 (Estrada da Penal) |
Distrito Industrial - BR 364 a 17 km da Capital | |
ARIQUEMES | RO 144 (Linha B-40) km 25 Trecho: BR 364/RO-010 |
RO 144 (Linha B-40) km 18 Trecho: BR 364 (direção sul)/RO 010 | |
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA |
RO 140 (Linha C -Zero), km 34,4 Trecho: Cacaulândia/Colina Verde |
RO 010 entre RO 461/Linha 619 - Trecho: Colina Verde | |
Linha 621, RO 101 (RO 140) próximo à Linha 638 | |
CACAULÂNDIA |
RO 140 (Linha C -Zero), km 20,1 Trecho: Cacaulândia/Colina Verde |
THEOBROMA | Linha 603 - RO 464 (Distrito Palmares D'Oeste), 7,3 km de Theobroma |
Linha 603 - RO 464 km 2,9, Trecho: Theobroma/Palmares | |
Linha 603 - RO 464 (Distrito Palmares D'Oeste), km 11 | |
Linha 603 - RO 464, no Km 21,5 sentido Theobroma/Distrito palmares | |
JARU | RO 466, km 15 - Trecho: BR 364/RO 133, margem esquerda |
VALE DO PARAÍSO | Travessão entre a Linha 202 e 201, distante 6,4 km de Vale do Paraíso |
Travessão entre Linha 201 e linha 200, distante 3,3 km de Vale do Paraíso | |
Linha 200, distante 500m da sede do município de Vale do Paraíso | |
Linha 200 margem direita do rio Paraíso, 200 metros após a ponte sobre o rio, distante 4,2 km da sede de Vale do Paraíso | |
Linha 200, as margens da estrada distante 9,8 km da sede de Vale do Paraíso | |
Distrito de Santa Rosa, à margem da Linha 200, distante 16,7 km da sede do município de Vale do Paraíso | |
URUPÁ | Linha T-9 |
MIRANTE DA SERRA | Próximo à RO 470 |
Linha 81 2,5 km da RO 470 | |
RO-010 com RO-470 | |
JI-PARANÁ | Linha 20 - Km 09 |
Próximo a estrada do Km 09; km 3,8 - margem direita partindo da BR 364, no município de Ji-Paraná | |
Km 20 da estrada do km 09 - Travessão da Estrada do Km 09 | |
Distante aproximadamente 800m do rio Urupá | |
Percorrer 02 km na Linha 12 até a Linha 12/B Ponto 03 | |
RO 135, a 24 km da sede municipal | |
800m até o cruzamento da RO 135 com a Linha vicinal à direita mais 400m | |
RO 472, distante 4,5 km da RO 133 à esquerda, aproximadamente 9,3 km da divisa de Presidente Médici com Ji-Paraná | |
Linha 102 - entroncamento da Linha 02 com RO 133, a 1 km da divisa de Presidente Médici com Ji-Paraná | |
Linha 207 entre RO 133 e RO 135 | |
PRESIDENTE MÉDICI | RO 476 |
RO 135 | |
CACOAL | Linha 12 - km 15,6 - trecho: RO 383/RO 486 |
Linha 13 - km 5,1 - trecho: RO 383/RO 486 da BR 364 | |
RO 488/Linha 14 (RO 484/Divinópolis-Pacarana, 14,4 km da entrada da linha, da RO 486) | |
RO 383/Linha E, margem esquerda - Nova Estrela - Linha 05 | |
ESPIGÃO DO OESTE | RO 387 - km 14,9 - Trecho: Espigão/Pacarana |
RO 133 - Estrada do Calcário (lado direito - Km 33) | |
MINISTRO ANDREAZZA | Linha 04, km 6,4 da RO 471, Trecho: RO 471/Linha 03, margem esquerda |
ALVORADA DO OESTE | Distante 4,8 km da BR 429 e 2000 m da Linha 64/RO 010 |
Na faixa de domínio da 10ª Linha distante 13 km do DER e 4 km da BR 429. | |
Linha Zero, distante 1,4 km da BR 429. Da BR 429, percorre aproximadamente 200 metros e toma rumo à direita, passando por um estreito córrego. | |
BR 429 e 10,3 km da entrada da Linha 64 Norte | |
Linha Zero, distante 1,4 km da BR 429. Da BR 429, percorre aproximadamente 200 metros e toma rumo à direita, passando por um estreito córrego. | |
ALVORADA DO DOESTE | Na linha Zero, distante 11 km da BR 429 - distante aproximadamente 1700 metros do Rio Novo Mundo. |
Linha 64 Norte em meio ao pasto | |
Km 21,3 da RO 429, no travessão, distante aproximadamente 300 m da Linha 64 Norte | |
Próximo ao Distrito de Tancredópolis | |
Linha 48, a 7,7 km do centro de Alvorada do Oeste | |
Linha 48, a 14,4 km da BR 429. | |
Linha 10ª à 21 km do DER. | |
Travessão da 48 para 52, distante 9,5 km da BR 429 + 2,6 km rumo a direita por uma vicinal | |
NOVA BRASILÂNDIA | Distante 9,1 km da RO 429 na Linha 64 |
Linha 09 Nova Brasilândia distante 13,3 km do entroncamento da Linha Zero. | |
Jazida a 1,5 km da estrada | |
Kapa Zero | |
PIMENTA BUENO | RO 482 (Km 28,8) - (lado esquerdo) trecho: sentido BR 364/Estrada do Calcário |
RO 133 (lado direito - km 03) sentido: Pimenta Bueno/Espigão D'Oeste | |
PIMENTA BUENO | RO 493 (Estrada da Produção) BR 364 sentido Novo Plano (km 18,7) lado esquerdo |
Lado direito da rodovia - Estrada da Produção (km 40,7) | |
Lado esquerdo da rodovia- Estrada da Produção km 50 (entre Linha 70 e Linha 65) | |
CHUPINGUAIA | Lado direito km 60, Estrada da Produção (RO 493) Km 61,2 - lado direito - Estrada da Produção (RO 493) |
RO 495 (lado esquerdo - Distrito de Boa Esperança) próximo à Vila Esperança | |
RO 495 (Linha 85 - Distrito de Boa Esperança) lado esquerdo - sentido Boa Esperança | |
RO 391 (Lado direito - trevo da RO 370) - Fazenda Pará | |
RO 391 (Chupinguaia a RO 370) lado esquerdo da RO 391 (Fazenda Modelo) | |
RO 496 (lado esquerdo - sentido Novo Plano) (RO 391 - Novo Plano) | |
COLORADO DO OESTE | RO 485 (Colorado/Corumbiara) - Lado direito (Carreador-travessão) |
RO 485 (Colorado/Corumbiara) - Lado direitotravessão (sentido Guarajus) | |
RO 399 (BR 435 - sentido BR 364 - lado esquerdo) - Cortume Blue Brasil | |
CABIXI | Rodovia 497 (Cabixi a RO 399) (lado direito da Rodovia) |
Rodovia 497 (Cabixi - BR 497) (lado direito da Rodovia) | |
CORUMBIARA | Lado direito (RO 485/sentido Corumbiara/Colorado |
Linha 04 (RO 499/Alto Guarajus) - Lado esquerdo sentido Guarajus | |
RO 370 (Linha 02B) Corumbiara (Lado esquerdo da rodovia 370 e Lado direito da linha 2B) | |
RO 370 (Lado esquerdo da rodovia) | |
RO 370 (Lado direito) - fazenda Carolina | |
VILHENA | Rodovia 498 - Km 06 (lado esquerdo da rodovia) - Fazenda Cabixi |
Rodovia 498 - Km 08 (lado direito da rodovia) | |
SANTA LUZIA | RO 383 (Rolim de Moura/Santa Luzia) km 18 |
RO 370 (Alto Alegre/RO 495), km 21 - ME | |
PARECIS | RO 370 (Parecis/Chupinguaia), km 16 - MD |
NOVO HORIZONTE | RO 135 (RO 010/Alta Floresta), km 6,5 - MD |
ROLIM DE MOURA | RO 492 - (RO 491/RO 010), km 7,4 - MD |
ALTO ALEGRE DOS PARECIS | RO 370 (Parecis/Chupinguaia), km 44 |
RO 370 (Parecis/Chupinguaia), km 36 | |
ALTA FLORESTA DO OESTE | RO 135 (Fazenda Mequéns/Vila Marcão) |