Lei nº 2341 DE 21/09/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 set 2018

Altera dispositivos da Lei nº 1.734/2013 - Programa Bolsa Idiomas (PBI).

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.734 , de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Bolsa Idiomas, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de língua estrangeira, oferecidos por instituições de ensino localizadas na cidade de Manaus, que, com o Município, firmarem contrato de adesão nos termos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.

Art. 2º (.....)

III - possuir renda familiar per capta não excedente a dois salários mínimos e meio;

(.....)

Art. 4º (.....)

I - integral, para custear cem por cento do investimento no curso do candidato que possuir renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio;

II - parcial, destinada a cobrir setenta e cinco por cento ou cinquenta por cento do investimento do candidato que possuir renda per capita não excedente a dois salários mínimos e meio".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 21 de setembro de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus