Lei nº 2204 DE 13/01/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 jan 2017

Torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos no município de Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Todos os estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos (pet shops) que dispuserem de serviços de tosa e banho deverão afixar, em local visível ao público, o comprovante da capacitação técnica dos profissionais tosadores e banhistas.

§ 1° O estabelecido no caput deste artigo tem por objetivo garantir respeito e bons tratos aos animais e preservar sua higidez quando submetidos a banho ou tosa em serviços especializados, mediante a capacitação técnica dos profissionais que especifica, de modo que se previna o contágio e a proliferação de zoonoses, lesões e falhas nos procedimentos.

§ 2° Consideram-se tosador e banhista, para os fins desta Lei, os profissionais qualificados em cursos técnicos específicos de tosa e banho de animais domésticos, com reconhecimento oficial da autoridade sanitária competente e registrados no mesmo órgão.

§ 3° Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua publicação oficial.

Art. 2° A infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa no valor correspondente a sessenta Unidades Fiscais do Município, que deverá ser cobrada em dobro, sucessivamente, nos casos de reincidência.

Art. 3° (VETADO).

Art. 4° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de janeiro de 2017.

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exercício

JOSÉ FERNANDO DE FARIAS

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil