Lei nº 15024 DE 22/05/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 mai 2017

Altera dispositivo da Lei nº 14.699, de 13 de julho de 2015, que "proíbe a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, e traz outras disposições.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.699 , de 13 de julho de 2015, que "proíbe a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, e traz outras disposições", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As cartelas, comandas, fichas ou similares recebidas pelas pessoas mencionadas no art. 1º não podem ser de cores diferentes em relação às outras pessoas, tampouco que sejam de qualquer outra forma identificáveis pelos demais frequentadores do recinto."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de maio de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal