Lei nº 13.330 de 27/11/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2008

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:

"I - 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;" (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2008.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 29.11.2008

Leia-se como segue e não como constou:

Lei nº 13.230, de 27.11.2008 - DOE SP de 29.11.2008

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2008