Lei nº 13.272 de 31/12/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 dez 2002

Modifica dispositivos da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 49 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - alteração do inciso II do § 2º:

"Art. 49 (...)

§ 2º (...)

II - a partir da data prevista em lei complementar, nas demais hipóteses." (NR)

II - supressão da alínea c do inciso I e acréscimo do inciso II ao § 3º:

"Art. 49 (...)

II - a partir da data prevista em lei complementar, nas demais hipóteses." (NR)

III - acréscimo do § 5º:

"Art. 49 (...)

§ 5º O crédito relativo à aquisição de bens de uso ou de consumo do estabelecimento, bem como os respectivos serviços de transporte, somente será permitido a partir da data prevista em lei complementar." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ