Lei nº 13.105 de 29/12/2000

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 dez 2000

Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.

Art. 1º Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milionésimos de centavos) para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2000.

Art. 2º A partir do exercício de 2001, inclusive, os valores convertidos na forma do artigo 1º serão atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

Parágrafo único. Em caso de extinção do índice previsto no "caput" deste artigo, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.