Lei nº 10921 DE 27/06/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jun 2017

Torna obrigatória a presença de médico socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado assim como a utilização de ambulância UTI munida de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos eventos de Corridas de Rua no Estado da Paraíba.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a presença de médico socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado nos eventos de Corridas de Rua no Estado da Paraíba.

Art. 2º Torna obrigatória também a utilização de ambulância UTI munida de equipamentos e materiais de primeiros ocorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos referidos Eventos.

Art. 3º A responsabilidade de implementação das normas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei é dos organizadores do Evento.

Art. 4º O não cumprimento da presente Lei importará na aplicação de multa de 10 (dez) salários mínimos.

Art. 5º Em caso de danos a terceiros será aplicada a multa de 40 (quarenta) salários mínimos, sem que isso isente o infrator das sanções penais prevista em Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de junho de 2017.

GERVÁSIO MAIA

Presidente