Lei nº 10337 DE 16/04/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 abr 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres disponibilizarem parte de seus carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, situados no Município de Goiânia, ficam obrigados a disponibilizarem parte de seus carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência.

Art. 2º A quantidade de carrinhos de compras destinados a atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência nos estabelecimentos comerciais será de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da frota total.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a:

I - notificação por escrito;

II - após a notificação e persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada na primeira reincidência e triplicada a partir da segunda reincidência.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais mencionados no art. 1º, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para disponibilizarem, gratuitamente, o serviço de carrinhos de compras destinados a atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência.

Art. 5º Deverão ser afixadas em local de grande visibilidade nas dependências externa e interna dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos de compras mencionados no art. 4º.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia