Lei nº 10033 DE 19/05/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 mai 2017

Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Regulamenta a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como os telefones para informações.

Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os lugares públicos e também deverá ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível.

Parágrafo único. Na divulgação deverão ser previstas as seguintes informações, contendo obrigatoriamente a seguinte inscrição e o respectivo número do Disque Ministério da Saúde:

PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) CONHEÇA SEUS DIREITOS:

a) aposentadoria por invalidez;

b) auxílio-doença;

c) isenção de IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza na aposentadoria;

d) isenção de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação na compra de veículos adaptados;

e) isenção de IPVA - imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para veículos adaptados;

f) isenção do IPI - imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos adaptados;

g) quitação de financiamento da casa própria;

h) saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

i) saque do PIS - Programa de Integração Social/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

j) cirurgia plástica reparadora de mama;

k) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida

Fátima Mrué