Instrução Normativa DRP nº 77 de 14/09/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 04/2009 (DOU 08.04.2009), é dada nova redação ao caput do subitem 24.2.1 do Capítulo XI, conforme segue:

"24.2.1 - Para habilitação como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico o contribuinte deverá solicitar credenciamento no site da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br."

2. Com fundamento no Protocolo ICMS nº 84/2009 (DOU 30.07.2009), no Capítulo Vll, é dada nova redação ao subitem 2.3.1.1 conforme segue:

"2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01.08.2006 a 31.10.2009, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E, CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 2009, e, quanto ao item 2, a 1º de agosto de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.