Instrução Normativa RE nº 72 de 08/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS nº 177/2010 (DOU 21.10.2010, retificado no DOU de 26.10.2010), o subitem 2.3.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01.08.06 a 31.10.12, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."

2. No Capítulo XI do Título I, fica revogado o subitem 20.3.2.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de novembro de 2010.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual