Instrução Normativa DRP nº 63 de 08/08/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 15/06 (DOU 29/03/06), no Capítulo XXXIV do Título I, é dada nova redação ao subitem 3.2.1, conforme segue:

"3.2.1 - A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos deste item será realizada até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio."

2. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à alínea "g" do item 10.2, conforme segue:

"g) cópia reprográfica do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, na hipótese de fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social."

3. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6, conforme segue:

"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", o prazo de concessão poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 29/12/06, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."

4. No Apêndice VII ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

a) na Seção III:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito presumido referente a:
 
"Livro l, art. 32, LXXXII
Carnes e produtos resultantes do abate de aves e suínos
088
Livro I, art. 32, LXXXIII
Produtos industrializados de carnes de aves e suínos
089"

b) na Seção IV:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro l, art. 9º, CXXIX
Produtos farmacêuticos da FIOCRUZ
100"

c) na Seção V:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LX
Aves vivas
059
Ap. II, S. I, LXI
Ativo permanente para setores moveleiro e coureiro-calçadista
060"

5. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 6.7 e 8.5 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARÁ
"6.7
Mercadorias oriundas da empresa M. J. Novaes de Lima & Cia. Ltda. - Curtume Ideal, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.219.041-4
Crédito presumido de 7,8%, até 30.09.08 (Decreto nº 479/03, art. 2º)
4,2%"
SANTA CATARINA
"8.5
Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados
Crédito presumido de 4, 3 ou 2%, até 31.12.06
(Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 17 - RICMS-SC)
3, 4 ou 5%"

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 1, a partir de 1º de outubro de 2006, e retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3, a 1º de agosto de 2006.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.