Instrução Normativa GSF nº 606 de 27/05/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jun 2003

Institui formulários a serem apresentados pelo contribuinte por ocasião da realização de eventos cadastrais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 92 a 94, 112 e 358 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam instituídos os formulários a seguir indicados a serem apresentados pelo contribuinte que solicitar o registro, a atualização ou o cancelamento de informações contidas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:

I - Requerimento Padrão para Realização de Eventos, Anexo I;

II - Informativo sobre a Utilização e Apresentação de Documentos Fiscais, Anexo II;

III - Informativo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Anexo III;

IV - Demonstrativo do ICMS/ST Devido sobre Estoques de Mercadorias Incluídas no Regime de Substituição Tributária, Anexo IV;

V - Informativo das Obrigações Tributárias, Anexo V;

VI - Declaração de Responsabilidade por Guarda de Livros e Documentos Fiscais, Anexo VI.

§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme o caso, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações: (Redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 661, de 06.05.2004, DOE GO de 17.05.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Delegacia Regional de Fiscalização - DRF -, em cuja circunscrição localizar-se, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:"

I - baixa de inscrição;

II - paralisação temporária;

III - reativação de inscrição por iniciativa do contribuinte;

IV - mudança de endereço para outro município dentro do Estado de Goiás;

V - alteração no quadro societário;

VI - fusão, incorporação, transformação ou cisão;

VII - baixa de empresa suspensa há mais de 5 (cinco) anos;

VIII - baixa de contribuinte simplificado;

IX - descredenciamento de produtor ou extrator credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GSF nº 674, de 02.07.2004, DOE GO de 07.07.2004, com efeitos a partir de 01.08.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "IX - descredenciamento de produtor ou extrator credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 380/99, de 25 de junho de 1999;"

§ 2º Por meio de notificação, a Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa GSF nº 661, de 06.05.2004, DOE GO de 17.05.2004)

Nota:Redação Anterior:
  § 2º Por meio de notificação, a Administração Tributária pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.

Art. 2º Por ocasião da solicitação e de acordo com o evento cadastral, o contribuinte deve apresentar os formulários, livros fiscais, livros comerciais, documentos fiscais e documentos comerciais, conforme o formulário Requerimento Padrão para Realização de Eventos - Anexo I.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda

ANEXO I

1º via-processo,   2º via contribuinte

Anexo I (Verso)               Documentos a serem apresentados nos eventos respectivos:

1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO (cód. do evento: 248)
10. Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte;
11. FAC, em 2 (duas) vias assinadas;
12. Contrato social e última alteração arquivados ou registrados na Junta Comercial ou Cartório, se sociedade civil. Se decorridos mais de 6 (seis) meses da data do documento, apresentar certidão atualizada dos registros efetuados;
13. Livros Fiscais e Contábeis, autenticados e encadernados com capa dura;
14. Documentos fiscais (utilizados e não utilizados);
15. Notas fiscais e outros documentos de entradas, e documentos de pagamentos de despesas, fornecedores, tributos, etc.;
16. DARE e recibos das DPI dos últimos 5 (cinco) anos completos e do ano em curso;
17. DPI com a finalidade de BAIXA;
18. Inventário final de mercadorias e do ativo imobilizado. Se houver fundo de estoque, apresentar o DARE do ICMS, se devido.
Observações: Se existirem livros ou documentos extraviados, apresentar declaração do contribuinte ou do seu representante legal sobre esse fato.
No FAC deverão ser preenchidos apenas os campos 01,12, 13, 14 , 23 e o quadro 7.

2 - PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA (cód. do evento: 337)
4. Toda documentação exigida para baixa;
5. DPI com a finalidade de PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA;
6. Preencher, no Requerimento Padrão, o prazo de duração da paralisação (no máximo 12 (doze) meses, prorrogável por igual período).
Observação: No FAC deverão ser preenchidos apenas os campos 01,12, 13, 14 , 23 e o quadro 7.

3 - REATIVAÇÃO, POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE (cód. do evento: 329)
2. Toda documentação exigida para baixa.

4 - MUDANÇA DE ENDEREÇO, DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO (cód. do evento:   280)
1ª. FASE - Apresentar à Agência Fazendária de origem:
1. Toda documentação exigida para baixa, quando exigida a fiscalização;
2. Alteração no CNPJ/MF e na Junta Comercial;
3. Escritura do imóvel, contrato de locação ou outro documento que comprove o domínio útil do imóvel onde se localizará o estabelecimento;
4. Alvará expedido pela Prefeitura (em Goiânia o documento expedido é o número oficial no logradouro, cuja validade é 5 (cinco) anos) ou outro documento que comprove o novo endereço declarado (contas de energia, água, telefone, IPTU);
5. Nota fiscal de transferência, ou relação de mercadorias transferidas para o novo endereço, a fim de ser visada pelo fisco.
2ª . FASE - Apresentar à Agência Fazendária de destino: FAC e demais documentos, em até 30 (trinta) dias.
Observação: Os documentos fiscais poderão ser aproveitados desde que aposto carimbo do novo endereço.

5 - ALTERAÇÃO DE SÓCIOS - Inclusão/Exclusão (cód. do evento: 280)
(quando envolver controle, ou mais de 50% do capital)
1. Documentos exigidos nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da operação de baixa;
2. DARE e Recibos das DPI dos últimos 5 (cinco) anos completos e do ano em curso;
3. Alteração no CNPJ/MF e na Junta Comercial;
4. Documentos de identidade e CPF, do sócio que ingressar na sociedade (cópias autenticadas);
5. Documento que comprove o endereço do sócio que ingressar na sociedade (contas de energia, água, telefone, IPTU);
6. Cópia da declaração de IRPF ou declaração de sua dispensa, relativa ao novo sócio, quando se tratar das atividades: comércio varejista de pneus, papelaria, indústria ou comércio atacadista.

6 - FUSÃO, INCORPORAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CISÃO (cód. do evento: 272)
1. Toda documentação exigida para baixa, exceto a entrega dos documentos não utilizados;
2. Documentação necessária para o cadastramento ou para a alteração dos estabelecimentos sucessores .

7 - BAIXA DE EMPRESA SUSPENSA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS (cód. do evento: 248)
1. Anexo I em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte;
2. FAC em 2 (duas) vias assinadas pelo requerente;
3. Contrato social ou declaração de firma individual arquivada na Junta Comercial;
4. Cópia do documento de identidade do requerente.

8 - BAIXA DE CONTRIBUINTE SIMPLIFICADO
1. Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo Contribuinte;
2. Identidade e CPF;
3. Anexo II constando os blocos de nota fiscal entregues.
6.

9 - DESCREDENCIAMENTO DO PRODUTOR E DO EXTRATOR (IN-673/04-GSF) nova redação dada pela IN 674/04 a partir de 01.08.04. Redação anterior:. ( IN Nº 380/99 - GSF)
(desistência do regime de emissão de documentos fiscais próprios)
1. Documentos exigidos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 da operação de baixa, exceto o DARE relativo ao Fundo de Estoque;
2. Requerimento para o descredenciamento do regime, Anexo I da IN-673/04-GSF, nova redação dada pela IN 674/04 a partir de 01.08.04. Redação anterior:. ( IN Nº 380/99 - GSF).

10 - NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO
1. ANEXO I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte, discriminando-se o material a ser entregue;
2. ANEXO II, se exigida pela notificação ou intimação a apresentação de documentos fiscais, discriminando-os.

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 661, de 06.05.2004, DOE GO de 17.05.2004)

ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI