Instrução Normativa SF/SUREM nº 6 DE 26/04/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 abr 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O "caput" do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo para entrega da D -SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício." (NR)

Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.