Instrução Normativa MMA nº 52 de 08/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 5 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica-CDB, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 8 de fevereiro de 1994 e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, particularmente aqueles explicitados no art. 7º, alíneas b e c; 8º, alínea f; 9º, alínea c, e 14 e na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975 e promulgada pelo Decreto nº 92.446, de 7 de março de 1986;

Considerando o disposto nas Leis nºs 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999; e os princípios e as diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, constantes do Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o disposto na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 5, de 21 de maio de 2004, em especial o disposto no art. 6º, que determina que seus Anexos I e II serão revisados com base em critérios e procedimentos a serem definidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 231, de 26 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº 290, de 22 de novembro de 2004; e

Considerando a Deliberação nº 37 da Comissão Nacional de Biodiversidade-CONABIO, de 30 de agosto de 2005, a qual dispõe sobre recomendações de alteração da Instrução Normativa nº 5 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 5 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004, Seção 1, página 136 a 142, como segue abaixo:

I - substituir, no Anexo II, a espécie Brachyplatystoma filamentosum (dourada) pela espécie Brachyplatystoma rousseauxii (dourada);

II - retirar a referência genérica Semaprochilodus spp. do Anexo II e incluir neste mesmo anexo as espécies Semaprochilodus insignis (jaraqui) e Semaprochilodus taeniurus (jaraqui);

III - realocar, do Anexo I para o Anexo II, as espécies:

a) Strombus goliath (búzio-de-chapéu);

b) Lutjanus analis (caranha, cioba, vermelho ou vermelhocioba);

c) Carcharhinus porosus (tubarão-junteiro ou tubarão-azeiteiro);

d) Carcharhinus signatus (tubarão-toninha); e

e) Carcharhinus longimanus (tubarão-estrangeiro ou tubarãogalha-branca-oceânico).

IV - retirar a espécie Mycteroperca tigris do Anexo I e excluí-la da Instrução Normativa;

V - retirar, do Anexo II e excluir da Instrução Normativa, as espécies:

a) Lamna nasus (tubarão-golfinho);

b) Merluccius hubbsi (merluza); e

c) Balistes capriscus (peroá).

Art. 2º Excluir a coluna "Unidade da Federação" do Anexo I da Instrução Normativa nº 5, de 2004, de forma a reduzir a possibilidade de interpretações equivocadas sobre a distribuição das espécies e/ou abrangência nacional do referido ato normativo.

Art. 3º A inobservância desta Instrução Normativa sujeitará aos infratores às penalidades e sanções previstas na legislação específica.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA