Instrução Normativa INSS nº 48 de 09/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2010

Altera a Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009 , que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 58, de 25.01.2012, DOU 26.01.2012 .

2) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 ; e Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 53 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 53º .....

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação de desempenho do servidor gerará efeitos financeiros a partir do primeiro mês do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO