Instrução Normativa SEF nº 45 DE 15/10/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 out 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 32, de 18 de junho de 2018, que trata do serviço de arqueação de embarcações provenientes do Brasil e do exterior ou a ele destinados nos portos e terminais marítimos situados no Estado de Alagoas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 32 , de 18 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 2º:

"Art. 2º A descarga e o embarque de mercadorias de hidróxido de sódio, petróleo e derivados, etanol (anidro e hidratado) e outros produtos a granel, provenientes do Brasil e do exterior ou a ele destinados, poderão ser realizadas mediante arqueação da embarcação." (NR);

II - o § 2º do art. 2º:

"Art. 2º A descarga e o embarque de mercadorias de hidróxido de sódio, petróleo e derivados, etanol (anidro e hidratado) e outros produtos a granel, provenientes do Brasil e do exterior ou a ele destinados, poderão ser realizadas mediante arqueação da embarcação.

(.....)

§ 2º Os contribuintes estabelecidos no estado de Alagoas que realizarem as operações descritas no caput deverão comunicar à Gerência de Operações de Trânsito, com um mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, através do e-mail navios@sefaz.al.gov.br, a lista de embarcações que atracarão para descarga e embarque das mercadorias descritas no caput, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária." (NR).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de outubro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda