Instrução Normativa DRF nº 44 de 27/06/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1991

Dispõe sobre o código de receita a ser utilizado para o produto da arrecadação dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil.

O Diretor do Departamento da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 26 do Decreto nº 01, de 11.01.1991,

Resolve:

1. Os royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, de que trata o art. 9º do Decreto nº 01, de 11 de janeiro de 1991, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subsequente aquele em que ocorrer o fato gerador, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com o código 1934, e preenchido de acordo com as instruções anexas.

2. O produto da arrecadação de que trata esta Instrução Normativa será classificado sob o código DTN 198 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - TRATADO DE ITAIPU.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação, aplicando-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1991.

CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF

1. Número de vias: 2 (duas)

2. Destino das vias:

1ª processamento

2ª Itaipu Binacional

3. Forma de preenchimento:

Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emenda ou rasura.

4. Pagamento:

O recolhimento será efetuado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

5. Preenchimento:

CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER 
01 Carimbo padronizado do CGC, de forma legível; 
03 A data do vencimento; 
04 O exercício a que se refere o recolhimento. Ex: 91; 
05 O mês e o ano em que ocorreu o Fato Gerador. Ex: 06/1991; 
08 O código da receita, 1934; 
10 O valor da receita que está sendo recolhida, acrescida dos encargos calculados com base na evolução da TRD, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo; 
11 Não preencher; 
12 Não preencher; 
13 O valor dos juros de mora, quando devidos; 
14 A soma dos campos 10 e 13; 
16 Não preencher.