Instrução Normativa DRP nº 40 de 06/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 14/09 (DOU 14/04/09), no Capítulo XI, o subitem 20.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"20.1.1 - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/05, nos Atos COTEPE/ICMS 33/08, 03/09 e 14/09, e nesta Seção."

2. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 17/09 (DOU 15/04/09), no Capítulo III, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 17/09, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 14 de abril de 2009, e, quanto ao item 2, a 15 de abril de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.