Instrução Normativa SEFA nº 4 de 25/02/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica aprovado o Manual da DIEF de 2010, versão 1.0, que dispõe acerca das orientações para o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

Parágrafo único. O Manual da DIEF de que trata o caput estará disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br), identificado como Manual_DIEF_2010_v1.0."

Art. 2º O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento, fica prorrogado em relação aos seguintes períodos:

I - mensal, referente ao mês de janeiro de 2010, até 22 de março de 2010;

II - mensal, referente ao mês de fevereiro de 2010, até 29 de março de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda