Instrução Normativa DRP nº 30 de 04/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujos subitens 2.16.1, do Capítulo III, e 2.1, do Capítulo XXXII, do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO)
R$
a) a granel litro
1,10
b) em garrafão (4,6 litros)
com vasilhame
sem vasilhame
11,00
9,50

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parbolizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
87,30
Preço por fardo de 30 kg
44,50
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
85,60
Preço por fardo de 30 kg
43,60
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
75,70
Preço por fardo de 30 kg
38,70
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
66,70
Preço por fardo de 30 kg
34,20
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
38,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
35,90
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
27,90
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
14,90

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

CLAUDIONO MARTINS BARBOSA

Diretor-Adjunto da Receita Estadual